A gestão da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) divulgou orientações sobre o ponto facultativo estadual e municipal da Quinta-feira Santa, dia 2 de abril. As regras estão na Instrução Normativa Conjunta nº 01-PROGEP/PROGRAD/GR/UFAL, dirigida a órgãos de apoio, unidades acadêmicas e campi fora de sede.
Quem decidir aderir ao ponto facultativo precisa compensar as horas não trabalhadas. O prazo para essa compensação é entre os dias 6 e 30 de abril de 2026.
De acordo com a norma, a decisão de liberar os servidores para o ponto facultativo é das chefias imediatas e direções. A regra vale para servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. Aqueles que usufruírem do dia sem compensar as horas dentro do prazo terão descontos proporcionais no salário.
A compensação de horas deve seguir limites diários. Para servidores, empregados públicos e contratados temporários, a compensação pode ser de até duas horas por dia. No caso dos estagiários, o limite é de uma hora diária.
As chefias devem garantir o funcionamento dos serviços que não podem ser paralisados por sua natureza. Os trabalhadores que optarem por não aderir ao ponto facultativo devem cumprir sua jornada de trabalho normal.
Quanto às atividades acadêmicas, não há suspensão automática. Deve-se seguir o Calendário Acadêmico em vigor. Se um professor faltar, é obrigatória a reposição total das aulas e conteúdos.
Ausências de estudantes, principalmente por problemas com transporte intermunicipal, serão analisadas caso a caso, de acordo com as regras da universidade. Não há previsão de abono automático de faltas.
O documento completo com todas as orientações está disponível em anexo no site da universidade. A medida organiza o funcionamento da Ufal durante o feriado religioso, alinhando as regras de ponto com as necessidades de serviço e o calendário letivo.
