A Justiça negou o pedido de prisão domiciliar para Luiz Alves Martins Filho, de 59 anos, o serial killer conhecido como Nando. Ele foi condenado a 214 anos e 10 meses de prisão por homicídios e destruição de cadáver. A solicitação foi feita pela defesa, que alegou que o condenado está debilitado, conforme registros dos módulos de saúde. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) pediu uma perícia médica.
Ao negar o pedido, o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, em substituição legal, afirmou que a Lei de Execução Penal garante ao preso o direito à assistência à saúde. No entanto, ele destacou a periculosidade do condenado, que está preso no Instituto Penal de Campo Grande.
“Isso porque o apenado ostenta elevadíssimo grau de periculosidade, cumpre pena totalizada em 214 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, decorrente da prática de crimes de extrema gravidade, dentre eles diversos homicídios qualificados e delitos relacionados à destruição e ocultação de cadáver”, afirmou o juiz na decisão.
Nando matou 16 jovens na região do Bairro Danúbio Azul, em Campo Grande. As vítimas eram, em sua maioria, pessoas em situação de vulnerabilidade, como usuários de drogas e profissionais do sexo.
Para o magistrado, o uso de tornozeleira eletrônica também não é adequado. “O equipamento de monitoração, por si só, não se revela capaz de assegurar o efetivo cumprimento das condições impostas, tampouco de neutralizar o risco concreto de fuga, reiteração delitiva ou frustração da execução penal”, disse.
A decisão ainda aponta que Nando não tem bom comportamento no presídio. “Consta dos autos, ademais, que em diversas oportunidades houve necessidade de remanejamento do interno entre unidades prisionais e celas distintas, em razão de seu perfil indisciplinado e agressivo, havendo registros de desentendimentos e agressões envolvendo outros custodiados”, escreveu o juiz.
O juiz determinou que a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) providencie todo o acompanhamento médico necessário ao sentenciado. Isso inclui o encaminhamento para atendimento médico fora da prisão, com escolta, quando necessário. O preso também pode ser transferido para uma unidade prisional com melhor estrutura de saúde. A decisão é de 29 de abril.
