Em 28 dias, o contrato entre a Prefeitura de Campo Grande e a Santa Casa não terá mais base legal para ser prorrogado. Foram 46 aditivos na pactuação entre 2 de junho de 2021 e janeiro deste ano. A Lei Nacional de Licitações impede prorrogações que ultrapassem 60 meses, ou seja, cinco anos, prazo que vence no início do mês que vem.
Diante disso, a prefeitura acionou a Justiça para, por meio de liminar, obrigar o hospital a renovar o contrato até junho. O último contrato foi assinado em janeiro e venceu em 30 de abril.
A Associação Beneficente de Campo Grande, que mantém a Santa Casa, fez um pedido em ação que cobra reequilíbrio econômico-financeiro. A associação alega que o Estado de Mato Grosso do Sul e o município descumpriram o acordo firmado entre os três e o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio do Compor (Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica).
Para a Santa Casa, os pagamentos pactuados não foram feitos de forma adequada, nem respeitaram os índices de reajustes retroativos previstos. Também não foi definida auditoria independente para analisar as contas do hospital, o que, pelo acordo, deveria ser custeado pelo governo estadual. A ação de reequilíbrio econômico-financeiro estava suspensa por causa do pacto; um dos pedidos recentes é reativá-la.
O município e o Estado, por outro lado, afirmam que as transferências estão de acordo com o pactuado. O governo diz que abriu, em fevereiro, uma auditoria especial para apurar as contas da Santa Casa. Alega ainda que o hospital nunca entregou os documentos solicitados e, por isso, não repassou os recursos destinados à avaliação. Conforme o pacto, cabia à Santa Casa contratar uma auditoria independente com o dinheiro do governo estadual.
Diante do impasse, o juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Claudio Müller Pareja, determinou em decisão preliminar que ambos os pedidos serão atendidos. A decisão prevê a retomada do processo de reequilíbrio e a prorrogação do convênio entre as partes. Segundo Pareja, o prazo final deve ser os 60 meses da contratação inicial, em cumprimento ao art. 57 e incisos da Lei 8.666/93.
Para o juiz, “ficou incontroverso” que é necessário manter o vínculo contratual. “E isso é patente, pois nem a Saúde Pública de Mato Grosso do Sul se sustenta sem a Santa Casa, e por tudo que foi dito pela Santa Casa, que ela tampouco teria longevidade sem os pagamentos mensais do Poder Público, já que grande parte do seu fluxo de atendimentos é de pacientes regulados pelo SUS, e apenas uma pequena parcela advinda de atendimentos por planos de saúde”, escreveu na decisão.
A reportagem pediu posicionamento de todos os envolvidos e aguarda resposta.
