22/05/2026
Ede Notícias»Notícias»TJMS altera carreira e prioriza remoção de juízes antes de promoção

TJMS altera carreira e prioriza remoção de juízes antes de promoção

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) enviou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que altera as regras de movimentação na carreira dos juízes no estado. A proposta, aprovada pelo Órgão Especial do TJMS no último dia 20 de maio, modifica o Código de Organização e Divisão Judiciárias (Lei nº 1.511, de 1994) e estabelece uma nova ordem obrigatória para promoções e remoções.

De acordo com o ofício encaminhado ao presidente da Assembleia, deputado Gerson Claro (PP), o presidente do TJMS, desembargador Dorival Pavan, afirma que a medida insere na legislação estadual a “precedência de dupla remoção com critérios alternados” nos processos de promoção por antiguidade e merecimento. Atualmente, a lei prevê promoção e remoção de juízes, mas não especifica a prioridade entre as etapas nem detalha o procedimento quando surgem vagas.

Pela nova redação do artigo 202-A, toda promoção de magistrado, seja por antiguidade ou merecimento, deverá ser antecedida por duas etapas de remoção entre juízes da mesma entrância. Na estrutura do Judiciário, “entrância” é a classificação das comarcas e dos cargos conforme porte e complexidade, representando os níveis da carreira. Antes de promover um juiz para um nível superior, o tribunal terá de abrir remoções internas para que magistrados da mesma entrância possam disputar a movimentação.

As remoções serão realizadas em duas etapas com critérios alternados, seguindo o mesmo parâmetro do concurso de promoção. A primeira remoção deverá usar exatamente o critério do concurso correspondente. Apenas nos casos de provimento inicial a regra permanece exclusivamente pelo critério de merecimento.

O TJMS justifica que a alteração decorre da necessidade de adequação ao entendimento do STF no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.757, de Roraima. Na decisão, o Supremo entendeu que as mesmas regras usadas para promoções devem ser aplicadas às remoções de magistrados e que estas têm precedência sobre as promoções. Antes de abrir vaga para ascensão na carreira, o Judiciário deve primeiro permitir a movimentação interna dos juízes já posicionados naquela entrância.

O projeto também prevê que, se não houver interessados nas remoções, a promoção poderá ocorrer normalmente entre os magistrados inscritos no concurso correspondente. Esse dispositivo foi incluído no novo parágrafo 5º do artigo 202-A para evitar que a ausência de candidatos interrompa o preenchimento das vagas.

Para evitar impacto sobre atos já concluídos, a proposta cria uma regra de transição: a nova sistemática não será aplicada a processos de remoção ou promoção já finalizados até a publicação da futura lei. Promoções e movimentações encerradas antes da entrada em vigor permanecerão preservadas. O projeto estabelece ainda um período de vacância de 60 dias entre a publicação e a entrada em vigor da lei, para adaptação administrativa do tribunal.

A matéria agora tramitará na Assembleia Legislativa antes de eventual sanção do governador Eduardo Riedel (PP).

Avatar photo

Sobre o autor: Sofia Almeida

Ver todos os posts →