O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu que casos envolvendo o chamado “golpe do falso gerente” exigem análise aprofundada das provas antes de eventual responsabilização da instituição financeira.
A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Cível ao julgar recurso de um cliente que acionou o Banco Bradesco após uma transação bancária contestada. O autor da ação pediu a nulidade da operação e indenização, além de tutela de urgência, mas o pedido foi negado tanto na primeira instância quanto no tribunal.
No acórdão, o TJMS classificou o caso como fraude bancária decorrente de “engenharia social”, modalidade em que criminosos se passam por funcionários ou gerentes de banco para induzir vítimas a realizar transferências, liberar acessos ou fornecer informações sigilosas.
Segundo o tribunal, a discussão sobre eventual responsabilidade do banco depende de uma análise mais detalhada sobre possível falha de segurança da instituição financeira e também sobre a conduta da própria vítima durante a fraude.
“A matéria fática controvertida exige dilação probatória”, registrou o relator ao manter a decisão que negou a tutela de urgência.
O acórdão afirma ainda que, nesse estágio inicial do processo, não ficou demonstrada a “probabilidade do direito”, requisito necessário para concessão da medida liminar prevista no artigo 300 do CPC (Código de Processo Civil).
Na prática, o tribunal entendeu que ainda não há elementos suficientes para concluir, de forma antecipada, se houve falha bancária ou culpa exclusiva da vítima na realização da operação contestada.
