O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de Henrique Budke (PSDB) para voltar ao cargo de prefeito de Terenos. Com a decisão, ele continua afastado da função por causa das medidas cautelares impostas na Operação Spotless, deflagrada em setembro do ano passado. A decisão é do desembargador Jairo Roberto de Quadros.
A defesa tentava derrubar todas as restrições aplicadas contra Budke. Entre elas estão o afastamento do cargo, a proibição de acessar dependências da administração municipal, o impedimento de manter contato com denunciados e testemunhas, a proibição de participar de licitações ou contratar com o poder público e o monitoramento eletrônico.
O pedido foi rejeitado porque o relator entendeu que os motivos que levaram ao afastamento continuam existindo. A Operação Spotless apura suspeita de uma organização criminosa montada para fraudar licitações em Terenos, com possível direcionamento de contratos, simulação de concorrência, pagamento de vantagens indevidas, corrupção, lavagem de dinheiro e atuação conjunta entre agentes públicos e empresários.
Para o desembargador, a volta de Budke ao cargo poderia esvaziar o efeito das demais medidas cautelares. Como prefeito, ele voltaria a ter comando sobre servidores, acesso a informações internas, influência sobre contratos e possibilidade de interferir em atos administrativos ligados aos fatos investigados.
A decisão também afirma que a proibição de entrar em prédios públicos municipais é consequência lógica do afastamento. O relator avaliou que liberar esse acesso poderia permitir contatos informais com servidores, circulação por setores da prefeitura e acesso a documentos relacionados à investigação.
A defesa alegou que os fatos seriam antigos e que não haveria risco atual. O relator discordou. Na decisão, ele afirmou que a contemporaneidade das medidas não depende apenas da data dos fatos, mas da permanência do risco. Mesmo que parte das suspeitas venha de período anterior, as cautelares podem continuar se ainda houver possibilidade de retomada das práticas investigadas.
O desembargador também citou que, em 2025, houve prorrogações de contratos, aditivos de valores e novas contratações envolvendo integrantes da organização criminosa investigada, inclusive com prazos finais em 2026. Para ele, isso enfraquece o argumento de que as medidas de governança ou compliance adotadas por Budke seriam suficientes para evitar novas irregularidades.
A defesa também sustentou que o afastamento desrespeitaria a vontade popular, já que Budke foi eleito. Esse argumento também foi rejeitado. O relator afirmou que o voto deve ser respeitado, mas não impede uma medida judicial temporária quando há indícios de que a estrutura pública possa ter sido usada para prática de crimes.
Na decisão, Jairo Roberto de Quadros escreveu que a democracia não se resume ao ato de votar. Para ele, também envolve probidade administrativa, moralidade pública, igualdade nas licitações e preservação do patrimônio público.
O relator ainda afastou o argumento de excesso de prazo. Ele destacou que o caso é complexo, envolve 26 denunciados, vários advogados, dezenas de condutas investigadas, milhares de páginas e diversos processos ligados à operação. Também citou que há muitos pedidos e recursos apresentados pelas defesas, o que ajuda a explicar a demora na tramitação.
Outro ponto: o desembargador disse que o cumprimento das medidas por Budke não é motivo suficiente para revogá-las. Para ele, obedecer às determinações judiciais apenas mostra que as cautelares estão funcionando. Caso houvesse descumprimento, a consequência poderia ser o endurecimento das restrições, até com prisão preventiva.
A decisão também rejeitou a alegação de que as medidas prejudicam de forma excessiva a rotina pessoal de Budke. O relator afirmou que as restrições não impedem atividades cotidianas, trabalho em outras áreas nem o cuidado com os filhos menores. Ele frisou que não há recolhimento domiciliar e que a liberdade dele não está amplamente restringida, como ocorreria em uma prisão preventiva.
