Um entregador por aplicativo será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com uma barra de ferro pelo proprietário de um estabelecimento comercial. A decisão é do juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível de Campo Grande.
A agressão ocorreu quando o motociclista realizava uma entrega por meio de aplicativo. Ao chegar ao local para retirar o pedido, houve um desentendimento entre ele e o comerciante porque a porta do estabelecimento estava aberta.
Após aguardar a finalização da refeição e retornar para buscá-la, o entregador afirmou ter sido perseguido pelo empresário, que passou a proferir ofensas verbais e, em seguida, o atingiu com uma barra de ferro na região da cabeça. O entregador usava capacete no momento da agressão.
Na ação, a vítima pediu indenização por danos materiais e morais. A defesa do comerciante alegou que o golpe teria sido desferido em legítima defesa e sustentou que as partes já haviam firmado um acordo anterior relacionado ao caso.
Ao analisar o processo, o magistrado observou que o acordo celebrado anteriormente abrangia apenas os prejuízos materiais decorrentes do dano causado ao capacete, não alcançando eventual reparação por danos morais.
Em outra decisão recente, um ex-companheiro foi condenado a indenizar um homem após divulgar fotos íntimas em um perfil falso. O caso também envolveu danos morais e foi julgado pela Justiça de Mato Grosso do Sul.
Além disso, um pai foi condenado a pagar R$ 17 mil após agredir a filha por discordar de seu casamento. A agressão física e moral foi considerada grave pelo juiz responsável pelo caso.
