A Justiça de Alagoas condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar uma indenização a um passageiro que teve sua mala danificada durante uma viagem. A decisão é da juíza Sandra Janine Cavalcante, do 11º Juizado Especial Cível da Capital.
De acordo com a sentença, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), a companhia aérea terá que pagar R$ 3 mil por danos morais e R$ 449,90 por danos materiais ao cliente.
O caso ocorreu no dia 24 de dezembro de 2025, quando o passageiro desembarcou em Fortaleza, no Ceará, e percebeu que sua bagagem estava avariada. Ele tentou resolver o problema diretamente com a Gol, mas não obteve sucesso.
Sem uma solução administrativa, o consumidor registrou uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br no dia 30 de dezembro de 2025. Após 48 dias, a empresa apresentou uma proposta de indenização de R$ 300, mas o valor só poderia ser usado em serviços da própria companhia aérea.
Em sua defesa, a Gol afirmou que o caso se tratava de um mero aborrecimento causado pela dinâmica do transporte aéreo. A empresa também disse ter oferecido uma solução razoável ao cliente.
A juíza Sandra Janine, no entanto, entendeu que a situação não se limitou ao dano na mala. Ela destacou o descaso da empresa ao não resolver o problema de forma efetiva.
“O prolongado período de espera, associado ao descaso demonstrado pela fornecedora e à ausência de solução efetiva para o problema apresentado, ocasionou ao consumidor frustração legítima, sensação de impotência e perda injustificada de tempo útil. Tal circunstância gera abalo psicológico indenizável, sendo o dano moral presumido diante da falha na prestação do serviço”, afirmou a magistrada na decisão.
