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Defesa de Bernal alega legítima defesa por mal-entendido

Por Ede Notícias · · 3 min de leitura
Defesa de Bernal alega legítima defesa por mal-entendido
Momento que Alcides Bernal atira pela primeira vez contrao a vítima (Foto: Reprodução)

A defesa do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, apresentou à Justiça um pedido para que ele não seja levado a júri popular pelo assassinato do fiscal tributário estadual Roberto Mazzini. Os advogados Ricardo Machado Filho, Wilton Acosta e Walquiria Moraes alegam que o crime foi um "mal-entendido" e pedem a absolvição do ex-prefeito pelos crimes de homicídio, violação de domicílio e porte ilegal de arma.

As alegações finais foram entregues à 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande. Este é o último documento da defesa antes da decisão do juiz sobre se Bernal será pronunciado e julgado pelo Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), Bernal matou Roberto Carlos Mazzini no dia 24 de março de 2026, dentro de um imóvel na Rua Antônio Maria Coelho, em Campo Grande. A acusação afirma que o crime foi motivado pela insatisfação do ex-prefeito com a perda da casa, que havia sido comprada por Mazzini em uma venda da Caixa Econômica Federal, após o imóvel ser confiscado por dívida de financiamento.

A defesa contesta essa versão. Os advogados argumentam que, embora Mazzini tivesse adquirido a mansão, ele não tinha autorização para entrar no local sem uma ordem judicial, a presença de um oficial de Justiça ou apoio policial. A peça sustenta que a casa ainda era residência e escritório de Bernal, com contas de água e energia, contrato de monitoramento e limpeza de piscina, além de depoimentos de vizinhos que confirmam o uso frequente do endereço.

"O que de fato ocorreu na data dos fatos foi um trágico mal-entendido", afirmam os advogados. Segundo eles, a confusão começou quando Mazzini foi ao imóvel com um chaveiro, sem mandado judicial, para tomar posse do bem. A defesa alega que a fechadura tetra do portão principal foi cortada e destruída, o que teria feito Bernal acreditar que estava diante de uma invasão.

A defesa também cita uma notificação extrajudicial encontrada no carro da vítima, que pedia a desocupação voluntária do imóvel em 30 dias. Para os advogados, isso mostra que Mazzini conhecia o caminho formal para tentar a posse. "Se a própria vítima já havia formulado a via administrativa correta, prevendo uma sanção financeira legítima e eficaz para compelir o morador a desocupar o bem, por qual razão optaria por invadir a propriedade?", questiona a peça.

Os advogados afirmam ainda que Bernal foi avisado pela empresa de segurança sobre alguém mexendo no portão e pediu que a polícia fosse chamada. "A casa é minha, chama a polícia que eu estou indo para lá", diz um trecho atribuído a Bernal. A defesa argumenta que, ao chegar ao local, o réu encontrou o portão violado e reagiu com medo e nervosismo, sem saber quem estava dentro da casa ou se a pessoa estava armada. "O acusado jamais planejou, desejou ou teve a intenção de ceifar a vida de alguém", sustenta a defesa.

A peça também usa a apresentação espontânea de Bernal à delegacia após os disparos como prova de que não houve fuga ou crime planejado. Sobre a acusação de violação de domicílio, a defesa argumenta que Bernal não poderia invadir a própria casa. "É juridicamente impossível e logicamente absurdo acusar um cidadão de violar o domicílio em que ele próprio reside e trabalha", diz o texto.

Em relação ao porte ilegal de arma, os advogados afirmam que a arma era registrada, mas estava com a documentação vencida, o que seria uma irregularidade administrativa, e não um crime. Como pedido alternativo, caso o juiz não aceite a absolvição sumária, a defesa pede que Bernal seja levado ao júri sem as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima, meio cruel e a causa de aumento por a vítima ter mais de 60 anos. Sobre o motivo torpe, a defesa afirma que não houve vingança, pois Bernal não conhecia Mazzini. "Não se vinga quem não se conhece", resume a peça. Agora, o juiz decidirá se acolhe a tese da defesa ou se manda Bernal a júri popular.

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