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TJMS obriga Campo Grande a operar idoso após 4 anos na fila do SUS

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma sentença e determinou que o Município de Campo Grande realize a cirurgia de revisão de artroplastia de quadril…

Por Ede Notícias · · 2 min de leitura

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma sentença e determinou que o Município de Campo Grande realize a cirurgia de revisão de artroplastia de quadril em um idoso de 73 anos. O paciente esperava há cerca de quatro anos na fila do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão foi tomada após uma apelação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). Em primeira instância, a ação de obrigação de fazer havia sido julgada improcedente. O processo tramita na 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande.

Segundo o acórdão, o paciente sofre de osteólise decorrente da soltura de uma prótese. De forma simples, há um problema com a prótese instalada no quadril, o que exige a cirurgia de revisão.

O idoso estava cadastrado no Sistema de Regulação (Sisreg) há aproximadamente quatro anos, sem previsão para o procedimento. A decisão judicial também aponta que ele apresenta quadro de dor crônica intensa e limitação funcional grave.

Ao analisar o caso, o TJMS entendeu que a demora ultrapassou o limite razoável e caracterizou omissão do poder público. O acórdão cita o direito à saúde, previsto na Constituição Federal, e o Estatuto da Pessoa Idosa, que reforça a proteção integral à saúde e a prioridade no atendimento.

A decisão também menciona um entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o CNJ, uma espera superior a 180 dias para cirurgias pode caracterizar excesso e justificar a intervenção judicial. No caso analisado, a espera já passava de quatro anos.

Para o tribunal, a atuação do Judiciário não representa interferência indevida na administração pública, mas sim uma medida necessária para garantir um direito fundamental diante da demora excessiva na fila do SUS.

Com isso, o recurso foi provido para reformar a sentença e julgar procedente o pedido inicial. O Município de Campo Grande deverá providenciar a cirurgia de revisão de artroplastia de quadril, incluindo exames e procedimentos necessários, no prazo de 30 dias, sob pena de medidas coercitivas.

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