Aposentados: 20% para quitar dívidas
A Justiça autorizou que um idoso tenha 20% de desconto em sua aposentadoria para quitar uma dívida. A decisão abre um precedente sobre a flexibilização da impenhorabilidade do benefício previdenciário.
O caso foi analisado sob o Tema 1.235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discute as condições em que a proteção legal ao salário e à aposentadoria pode ser relativizada. No caso concreto, o juiz entendeu que o desconto parcial não comprometeria a subsistência do aposentado.
A medida é uma exceção à regra geral, que considera os valores de aposentadoria impenhoráveis. A decisão leva em conta o direito do credor de receber o que lhe é devido, desde que a cobrança não coloque o devedor em situação de risco ou privação de necessidades básicas.
Especialistas apontam que a flexibilização deve ser analisada caso a caso, observando o valor do benefício e as despesas do idoso. A orientação é que a impenhorabilidade seja alegada pelo devedor no momento certo do processo, conforme destacado em análises sobre o tema no STJ.
Em situação semelhante, a Justiça determinou que um banco liberasse imediatamente 70% do salário de um trabalhador que teve a conta integralmente bloqueada para cobrir dívidas de cheque especial. A retenção total foi considerada abusiva, pois inviabilizava a sobrevivência do correntista.
Essas decisões reforçam o entendimento de que a proteção ao salário não é absoluta, mas a retenção total ou descontos que comprometam a subsistência do devedor continuam sendo vedados pela legislação brasileira.