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PM mantém condenados por tortura e roubo

Por Ede Notícias · · 3 min de leitura

Recursos em série apresentados pelas defesas têm garantido a permanência na Polícia Militar do Rio de Janeiro de oficiais condenados por crimes como tortura, homicídio e roubo. Levantamento do GLOBO identificou oito casos em que Conselhos de Justificação (CJ) contra oficiais terminaram em prescrição na última década.

No caso mais conhecido, o major Edson Santos e o tenente Luiz Felipe de Medeiros, envolvidos na morte do ajudante de pedreiro Amarildo de Souza, em 2013, foram declarados incapazes de permanecer na corporação pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. A decisão, porém, não foi o fim das carreiras deles. Após uma série de recursos no STJ e no STF, o processo administrativo prescreveu em 2022. Os dois mantiveram as patentes e os salários.

O Conselho de Justificação foi criado por lei de 1981. O processo começa em um colegiado de oficiais, passa pelo secretário de Segurança e termina no TJ. A lei prevê que o procedimento inteiro deve durar seis anos. Em metade dos casos levantados, os recursos fizeram o prazo estourar.

O major Edson foi transferido para a reserva em setembro de 2024. Em junho, recebeu aposentadoria bruta de R$ 26.858,21. Ele ainda cumpre pena de mais de 20 anos em regime aberto. O tenente Medeiros terminou de cumprir a pena e trabalha na área administrativa do Comando de Operações Especiais.

Outros casos

O tenente-coronel Djalma dos Santos Araújo foi condenado por tortura em 2004. O CJ foi aberto no ano do crime e a decisão saiu em 2010, às vésperas da prescrição. Ele recorreu e chegou a ser excluído da PM, mas um mandado de segurança garantiu seu retorno. Depois disso, foi promovido quatro vezes e ocupou cargos em órgãos do governo.

O tenente-coronel Lauro Moura Catarino foi preso em 2010 sob acusação de dar segurança a uma quadrilha que furtava cabos telefônicos. O TJ decidiu pela demissão em 2014. A defesa recorreu e o caso ficou parado no STJ por seis anos. A demora levou à anulação da demissão. Ele hoje trabalha na Diretoria de Veteranos da PM.

Em 2010, o então tenente Sandro Valério do Carmo foi submetido ao CJ por permitir a entrada de três mulheres não cadastradas em uma unidade prisional da PM. O processo tramitou por quatro anos no TJ sem decisão. Em 2016, o caso foi declarado prescrito. Carmo já foi promovido a major.

O major Leonardo José de Jesus Nunes foi acusado de cometer uma chacina no Morro da Coroa, no Centro do Rio, em 2009. Seis homens foram executados com tiros pelas costas. O CJ só foi instaurado em 2023, após a condenação em primeira instância. O processo foi extinto pela prescrição em maio. Jesus Nunes foi condenado em segunda instância em junho de 2025 e está foragido. Ele é considerado desertor pela corporação.

Para o coronel da reserva Robson Rodrigues, as prescrições mostram a demora na tramitação dos processos. Ele afirma que o CJ não deveria esperar a sentença criminal para ser concluído. A defesa do major Edson e do tenente Medeiros não quis se pronunciar. O TJRJ disse que não há prazo para a tramitação de um processo.

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