07/05/2026
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Trabalhadora ofendida com ‘piche de asfalto’ será indenizada

Uma trabalhadora será indenizada após ser chamada de “piche de asfalto” pelo supervisor. O caso foi divulgado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho). O superior também usava termos como “emenda de asfalto” e “neguinha faladeira”.

Segundo o processo, as ofensas partiram do encarregado de jardinagem que trabalhava com a vítima. Uma testemunha relatou ter presenciado as falas várias vezes e disse que chegou a advertir o superior sobre o comportamento inadequado.

“Se o empregado é submetido a situação degradante e humilhante como a narrada na peça de ingresso, instaura-se uma situação de dano moral presumido e indenizável, por a ofensa decorrer da própria conduta discriminatória”, afirmou o desembargador Nicanor de Araújo Lima, ao analisar o caso.

Conforme o relator, o valor da indenização deve considerar a repercussão do fato, a condição econômica das partes e o caráter punitivo e pedagógico da condenação. A decisão manteve a sentença do juiz do trabalho Júlio César Bebber.

“Considerando a natureza gravíssima da ofensa, a necessidade de convivência da vítima com a lesão em sua vida privada, pública e em sua intimidade, bem como o natural rebaixamento da autoestima e da afirmação social da vítima, arbitro o valor da compensação em R$ 15.000,00”, registrou o magistrado.

A decisão também considerou critérios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre indenizações por danos morais na Justiça do Trabalho. A responsabilidade da empresa pelos atos do funcionário foi reconhecida, conforme o Código Civil, que prevê que o empregador responde por condutas de seus empregados durante o exercício do trabalho.

Em outro caso, um motorista que amputou a perna de um comerciante foi preso 54 dias depois em Santa Catarina. O acidente ocorreu em uma via movimentada, e o suspeito foi localizado após investigações da polícia.

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Sobre o autor: Sofia Almeida

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